Carregando…

Medida Provisória 1.205, de 30/12/2023, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 1.205, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2023

(D. O. 30-12-2023)

(Retificação no DOU de 31/12/2023). Administrativo. Institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação - Programa MOVER.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 -

Capítulo I - Disposições Preliminares (Art. 1)

Capítulo II - Dos Requisitos Obrigatórios Para A Comercialização E Para A Importação de Veículos novos no País (Art. 2)

Capítulo III - Da Tributação E dos Veículos Sustentáveis (Art. 9)

Capítulo IV - Do Regime de Incentivos à Realização de Atividades de Pesquisa E desenvolvimento E de Produção Tecnológica (Art. 12)

Seção I - Das Diretrizes E Modalidade de Habilitação (Art. 12)
Seção II - Dos Requisitos Para A Habilitação (Art. 14)
Seção III - Dos Incentivos (vigência em 01/02/2024. Veja Medida Provisória 1.205/2023, Art. 32, I) (Art. 15)
Seção IV - Do Acompanhamento (Art. 22)
Seção V - dos Efeitos do Descumprimento da Legislação (Art. 23)

Capítulo V - Do Regime de Autopeças Não Produzidas (Art. 26)

Capítulo VI - Do Fundo Nacional de desenvolvimento Industrial E Tecnológico (Art. 29)

Capítulo VII - Disposições Finais (Art. 30)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?