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Medida Provisória 1.164, de 02/03/2023, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 1.164, DE 02 DE MARÇO DE 2023

(D. O. 02-03-2023)

(Convertida na Lei 14.601, de 19/06/2023). Administrativo. Institui o Programa Bolsa Família e altera a Lei 8.742, de 07/12/1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, e a Lei 10.820, de 17/12/2003, que dispõe sobre a autorização para desconto em folha de pagamento.

Atualizada(o) até:

Lei 14.601, de 19/06/2023 (Lei de conversão).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 -

Capítulo I - Disposições Preliminares (Art. 1)

Capítulo II - Do Programa Bolsa Família (Art. 2)

Seção I - Disposições Gerais (Art. 2)
Seção II - Da Elegibilidade (Art. 5)
Seção III - Dos Benefícios Financeiros (Art. 7)
Seção IV - Da Identificação dos Integrantes das Famílias (Art. 9)
Seção V - Das Condicionalidades (Art. 10)
Seção VI - da Operacionalização E da Gestão (Art. 11)
Seção VII - Do Agente Operador E Pagador (Art. 15)
Seção VIII - Do Controle E da Participação Social (Art. 16)
Seção IX - Do Ressarcimento de Recursos Financeiros (Art. 18)

Capítulo III - Disposições Finais E Transitórias (Art. 20)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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