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Medida Provisória 1.164, de 02/03/2023, art. 17

Artigo17

Art. 17

- Será de acesso público a relação dos beneficiários e dos benefícios do Programa Bolsa Família, na forma estabelecida em regulamento.

§ 1º - As informações a que se refere o caput serão divulgadas em meio eletrônico de acesso público e em outros meios.

§ 2º - O disposto neste artigo aplica-se às informações relativas aos benefícios financeiros do Programa Auxílio Brasil e do Programa Alimenta Brasil, instituídos pela Lei 14.284/2021.

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