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Medida Provisória 1.164, de 02/03/2023, art. 13

Artigo13

Art. 13

- Fica criada a Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e do CadÚnico, sob a coordenação do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, na forma estabelecida em regulamento.

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