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Medida Provisória 1.164, de 02/03/2023, art. 22

Artigo22

Art. 22

- Com a finalidade de garantir a continuidade do atendimento às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil, os contratos vigentes para a sua operacionalização poderão ser aditados no âmbito do Programa Bolsa Família.

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