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Medida Provisória 1.164, de 02/03/2023, art. 1

Artigo1

Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)
Art. 1º

- Fica instituído o Programa Bolsa Família, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, em substituição ao Programa Auxílio Brasil, instituído pela Lei 14.284, de 29/12/2021.

§ 1º - O Programa Bolsa Família constitui etapa do processo gradual e progressivo de implementação da universalização da renda básica de cidadania, na forma estabelecida no parágrafo único do art. 6º da Constituição e no caput e no § 1º do art. 1º da Lei 10.835, de 8/01/2004. [[CF/88, art. 6º. Lei 10.835, de 8/01/2004, art. 1º.]]

§ 2º - Os critérios, os parâmetros, os mecanismos e os procedimentos para adequação dos benefícios do Programa Auxílio Brasil ao Programa Bolsa Família serão estabelecidos nesta Medida Provisória e em seus regulamentos.

§ 3º - Ato do Poder Executivo federal regulamentará o disposto nesta Medida Provisória.

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