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Lei 14.735, de 23/11/2023, art. 0

Artigo0

LEI 14.735, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023

(D. O. 23-11-2023)

Administrativo. Polícia Civil. Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, dispõe sobre suas normas gerais de funcionamento e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

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Capítulo I - Disposições Gerais (Art. 1)

Capítulo II - Dos Princípios, das Diretrizes E das Competências (Art. 4)

Seção I - Dos Princípios Institucionais Básicos (Art. 4)
Seção II - Das Diretrizes (Art. 5)
Seção III - Das Competências (Art. 6)

Capítulo III - Da Organização E do Funcionamento (Art. 7)

Seção I - Da Estrutura Organizacional Básica (Art. 7)
Seção II - Da delegacia-geral de Polícia Civil (Art. 8)
Seção III - Do Conselho Superior de Polícia Civil (Art. 9)
Seção IV - Da Corregedoria-geral de Polícia Civil (Art. 10)
Seção V - Da Escola Superior de Polícia Civil (Art. 11)
Seção VI - Das Unidades de Execução (Art. 12)
Seção VII - Das Unidades de Inteligência (Art. 14)
Seção VIII - Das Unidades Técnico-científicas (Art. 15)
Seção IX - Das Unidades de Apoio Administrativo E Estratégico (Art. 16)
Seção X - Das Unidades de Saúde (Art. 17)
Seção XI - Das Unidades de Tecnologia (Art. 18)

Capítulo IV - Dos Policiais Civis (Art. 19)

Seção I - Do Quadro Policial (Art. 19)
Seção II - Do Concurso, da Investidura E da Promoção (Art. 20)
Seção III - das Prerrogativas, das Garantias, dos Direitos, dos Deveres E das Vedações (Art. 26)

Capítulo V - Disposições Finais E Transitórias (Art. 36)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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