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Lei 14.735, de 23/11/2023, art. 13

Artigo13

Art. 13

- A criação de unidades e a distribuição dos cargos da polícia civil devem observar, preferencialmente, os seguintes fatores:

I - índice analítico de criminalidade e de violência regionais;

II - especialização da atividade investigativa por natureza dos delitos; e

III - população, extensão territorial e densidade demográfica.

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