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Lei 14.735, de 23/11/2023, art. 16

Artigo16

Seção IX - DAS UNIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO E ESTRATÉGICO(Ir para)
Art. 16

- Às unidades de apoio administrativo, vinculadas diretamente ao Delegado-Geral de Polícia Civil e dirigidas preferencialmente por policiais civis com habilitação técnica comprovada na respectiva área de atuação, incumbem os atos de suporte administrativo e estratégico de gestão.

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