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Lei 14.735, de 23/11/2023, art. 50

Artigo50

Art. 50

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23/11/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Silvio Luiz de Almeida - Cristina Kiomi Mori - Flávio Dino de Castro e Costa - Simone Nassar Tebet - Carlos Roberto Lupi - Rui Costa dos Santos - Jorge Rodrigo Araújo Messias

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