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Lei 11.284, de 02/03/2006, art. 0

Artigo0

LEI 11.284, DE 02 DE MARÇO DE 2006

(D. O. 03-03-2006)

Meio ambiente. Administrativo. Dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável; institui, na estrutura do Ministério do Meio Ambiente, o Serviço Florestal Brasileiro - SFB; cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal - FNDF; altera a Lei 10.683, de 28/05/2003, a Lei 5.868, de 12/12/1972, a Lei 9.605, de 12/02/1998, a Lei 4.771, de 15/09/1965, a Lei 6.938, de 31/08/1981, e a Lei 6.015, de 31/12/1973; e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 14.590, de 24/05/2023, art. 1º, 7º (arts. 2º, 3º, 9º, 10, 11, 13, 16, 18, 19, 20, 21, 26, 27, 30, 31, 32, 33, 41, 42, 44, 45, 46, 48, 49, 50, 51, 53 e 79-A).

Medida Provisória 1.151, de 26/12/2022, art. 1º, 7º (arts. 9º, 10, 13, 16, 18, 19, 20, 21, 45, 46, 50, 53 e 79-A).

Lei 11.516, de 28/08/2007 (art. 39, § 1º, II, «a »).

Medida Provisória 366, de 26/04/2007 (art. 39, § 1º, II, «a »).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 - 61 - 62 - 63 - 64 - 65 - 66 - 67 - 68 - 69 - 70 - 71 - 72 - 73 - 74 - 75 - 76 - 77 - 78 - 79 - 79-A - 80 - 81 - 82 - 83 - 84 - 85 - 86 -

Título I - Disposições Preliminares (Art. 1)

Capítulo Único - Dos Princípios e Definições (Art. 1)

Título II - Da Gestão de Florestas Públicas para Produção Sustentável (Art. 4)

Capítulo I - Disposições Gerais (Art. 4)
Capítulo II - Da Gestão Direta (Art. 5)
Capítulo III - Da Destinação às Comunidades Locais (Art. 6)
Capítulo IV - Das Concessões Florestais (Art. 7)
Seção I - Disposições Gerais (Art. 7)
Seção I - Disposições Gerais (Art. 9)
Seção II - Do Plano Plurianual de Outorga Florestal (Art. 9)
Seção II - Do Plano Anual de Outorga Florestal (Art. 10)
Seção III - Do Processo de Outorga (Art. 12)
Seção IV - Do Objeto da Concessão (Art. 14)
Seção V - Do Licenciamento Ambiental (Art. 18)
Seção VI - Da Habilitação (Art. 19)
Seção VII - Do Edital de Licitação (Art. 20)
Seção VIII - Dos Critérios de Seleção (Art. 26)
Seção IX - Do Contrato de Concessão (Art. 27)
Seção X - Dos Preços Florestais (Art. 36)
Seção XI - Do Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (Art. 41)
Seção XII - Das Auditorias Florestais (Art. 42)
Seção XIII - Da Extinção da Concessão (Art. 44)
Seção XIV - Das Florestas Nacionais, Estaduais e Municipais (Art. 48)

Título III - Dos Órgãos Responsáveis pela Gestão e Fiscalização (Art. 49)

Capítulo I - Do Poder Concedente (Art. 49)
Capítulo II - Dos Órgãos do Sisnama Responsáveis pelo Controle e Fiscalização Ambiental (Art. 50)
Capítulo III - Do Órgão Consultivo (Art. 51)
Capítulo IV - Do Órgão Gestor (Art. 53)

Título IV - Do Serviço Florestal Brasileiro (Art. 54)

Capítulo I - Da Criação do Serviço Florestal Brasileiro (Art. 54)
Capítulo II - Da Estrutura Organizacional e Gestão do Serviço Florestal Brasileiro (Art. 56)
Seção I - Do Conselho Diretor (Art. 56)
Seção II - Da Ouvidoria (Art. 62)
Seção III - Do Conselho Gestor (Art. 63)
Seção IV - Dos Servidores do SFB (Art. 64)
Seção V - Da Autonomia Administrativa do SFB (Art. 67)
Seção VI - Da Receita e do Acervo do Serviço Florestal Brasileiro (Art. 68)

Título V - Disposições Transitórias e Finais (Art. 69)

Decreto 7.167/2010 (Lei 11.284/2006. Regulamento. Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal - FNDF)
Decreto 5.795/2006 (Comissão de Gestão de Florestas Públicas. Composição e funcionamento)
Decreto 6.063/2007 (Regulamenta, no âmbito federal, dispositivos da Lei 11.284, de 02/03/2006)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Decreto 7.167/2010 (Lei 11.284/2006. Regulamento. Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal - FNDF)
Decreto 5.795/2006 (Comissão de Gestão de Florestas Públicas. Composição e funcionamento)
Decreto 6.063/2007 (Regulamenta, no âmbito federal, dispositivos da Lei 11.284, de 02/03/2006)