Carregando…

Lei 11.284, de 02/03/2006, art. 80

Artigo80

Art. 80

- O inciso XV do art. 29 da Lei 10.683, de 28/05/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Lei 10.683/2003, art. 29 - (...)
(...)
XV - do Ministério do Meio Ambiente o Conselho Nacional do Meio Ambiente, o Conselho Nacional da Amazônia Legal, o Conselho Nacional de Recursos Hídricos, o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético, o Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente, o Serviço Florestal Brasileiro, a Comissão de Gestão de Florestas Públicas e até 5 (cinco) Secretarias;
(...)] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?