Art. 80
- O inciso XV do art. 29 da Lei 10.683, de 28/05/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Lei 10.683/2003, art. 29 - (...)
(...)
XV - do Ministério do Meio Ambiente o Conselho Nacional do Meio Ambiente, o Conselho Nacional da Amazônia Legal, o Conselho Nacional de Recursos Hídricos, o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético, o Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente, o Serviço Florestal Brasileiro, a Comissão de Gestão de Florestas Públicas e até 5 (cinco) Secretarias;
(...)] (NR)
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