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Lei 11.284, de 02/03/2006, art. 81

Artigo81

Art. 81

- O art. 1º da Lei 5.868, de 12/12/1972, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso V:

[Lei 5.868/1972, art. 1º - (...)
(...)
V - Cadastro Nacional de Florestas Públicas.
(...)] (NR)
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