Título I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)
Capítulo Único - DOS PRINCÍPIOS E DEFINIÇÕES(Ir para)
Art. 1º- Esta Lei dispõe sobre a gestão de florestas públicas para produção sustentável, institui o Serviço Florestal Brasileiro - SFB, na estrutura do Ministério do Meio Ambiente, e cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal - FNDF.
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