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Lei 11.284, de 02/03/2006, art. 38

Artigo38

Art. 38

- O contrato de concessão referido no art. 27 desta Lei poderá prever o compromisso de investimento mínimo anual do concessionário, destinado à modernização da execução dos PMFS, com vistas na sua sustentabilidade. [[Lei 11.284/2006, art. 27.]]

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