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Lei 11.279, de 09/02/2006, art. 0

Artigo0

LEI 11.279, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2006

(D. O. 10-02-2006)

Administrativo. Ensino. Dispõe sobre o ensino na Marinha.

Atualizada(o) até:

Lei 14.296, de 04/01/2022, art. 1º (arts. 7º, 11-A, 20 e 21).

Lei 12.704, de 08/08/2012, art. 1º, e ss. (arts. 9º, 11-A, 11-B, 11-C, 11-D E 11-E).

Decreto 6.883/2009 (Ensino na Marinha. Regulamento)
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 11-A - 11-B - 11-C - 11-D - 11-E - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 -

Capítulo I - Disposições Preliminares (Art. 1)

Capítulo II - Do Sistema de Ensino Naval (Art. 3)

Capítulo II-A - Dos Requisitos de Ingresso na Marinha (Art. 11-A)

Capítulo III - Do Ensino para o Pessoal da Reserva (Art. 12)

Capítulo IV - Da Política, Direção e Administração dO Ensino Da marinha (Art. 14)

Capítulo V - Dos Estabelecimentos de Ensino da marinha (Art. 18)

Capítulo VI - Dos Currículos (Art. 22)

Capítulo VII - Disposições Finais (Art. 24)

O Vice–Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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