Carregando…

Lei 11.279, de 09/02/2006, art. 12

Artigo12

Capítulo III - DO ENSINO PARA O PESSOAL DA RESERVA (Ir para)
Art. 12

- O ensino para o pessoal da reserva será intermitente, sendo estabelecido em conformidade com as necessidades conjunturais de atendimento ao preparo da Marinha.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?