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Lei 11.279, de 09/02/2006, art. 22

Artigo22

Capítulo VI - DOS CURRíCULOS (Ir para)
Art. 22

- O currículo é o documento básico que define as atividades escolares desenvolvidas no âmbito de curso ou estágio, estabelecendo seus objetivos, estrutura, duração e aferição do aproveitamento escolar.

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