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Lei 5.250, de 09/02/1967, art. 0

Artigo0

LEI 5.250, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1967

(D. O. 10-02-1967)

(Lei julgada pelo STF integralmente não recepcionada pela CF/88. [ADPF, 130/DF/STF - Rel.: Min. Carlos Ayres de Britto - J. em 30/04/2009]). (Vigência em 14/03/67). Lei de Imprensa. Regula a liberdade de manifestação do pensamento e de informação.

Atualizada(o) até:

Lei 7.300, de 27/03/85 (art. 3º)

Lei 6.640, de 08/05/79 (art. 40)

Lei 6.071, de 03/07/74 (arts. 57 e 61)

Decreto-lei 510, de 20/03/69 (art. 63)

Decreto-lei 207, de 27/02/67 (arts. 3º e 60).

Vigência em 14/03/1967.
Decreto-lei 972/1969 (profissão de jornalista)
Decreto 83.284/1979 (regulamentação)
130/DF/STF (ADPF. Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/67. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações dos Ministros do STF em seus votos sobre o tema. CF/88, arts. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e 224).
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 - 61 - 62 - 63 - 64 - 65 - 66 - 67 - 68 - 69 - 70 - 71 - 72 - 73 - 74 - 75 - 76 - 77 -

Capítulo I - Da Liberdade de Manifestação do Pensamento e da Informação (Art. 1)

Capítulo II - Do Registro (Art. 8)

Capítulo III - Dos Abusos no Exercício da Liberdade de Manifestação do Pensamento e Informação (Art. 12)

Capítulo IV - Do Direito de Resposta (Art. 29)

Capítulo V - Da Responsabilidade Penal (Art. 37)

Seção I - Dos Responsáveis (Art. 37)
Seção II - Da Ação Penal (Art. 40)
Seção III - Do Processo Penal (Art. 42)

Capítulo VI - Da Responsabilidade Civil (Art. 49)

Capítulo VII - Disposições Gerais (Art. 58)

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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