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Lei 5.250, de 09/02/1967, art. 48

Artigo48

Art. 48

- Em tudo o que não é regulado por norma especial desta Lei, o Código Penal e o Código de Processo Penal se aplicam à responsabilidade penal, à ação penal e ao processo e julgamento dos crimes de que trata esta Lei.

TAMG Crime de imprensa. Prescrição. Aplicação das causas de interrupção previstas no CP, art. 117, conforme art. 12 do mesmo CP. Lei 5.250/1967, art. 41 e Lei 5.250/1967, art. 48. Mais detalhes

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