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Lei 5.250, de 09/02/1967, art. 59

Artigo59

Art. 59

- As permissionárias e concessionárias de serviço de radiodifusão continuam sujeitas às penalidades previstas na legislação especial sobre a matéria.

STJ Recurso especial. Direito civil. Responsabilidade civil. Ação indenizatória. Danos morais e materiais. Matérias jornalísticas. Crime de tortura contra menor. Repercussão pública. Imputação errônea de coautoria. Emissão de juízo de valor condenatório. Antecipação indevida. Oficial da polícia militar. Denúncia por delito diverso. Absolvição. Liberdade de imprensa. Lei 5.250/1967, art. 59. Não recepção pela CF/88. Exercício regular de direito. Não reconhecimento na origem. Dever de indenizar. Reexame de provas. Impossibilidade na via especial. Súmula 7/STJ. Indenização por danos morais. Razoabilidade. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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