Carregando…

Lei 5.250, de 09/02/1967, art. 77

Artigo77

Art. 77

- Esta Lei entrará em vigor a 14 de março de 1967, revogada as disposições em contrário.

Brasília, em 09/02/67; 146º da Independência e 79º da República. H. Castello Branco - Carlos Medeiros Silva

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?