Carregando…

Lei 5.250, de 09/02/1967, art. 54

Artigo54

Art. 54

- A indenização do dano material tem por finalidade restituir o prejudicado ao estado anterior.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?