Carregando…

Lei Complementar 195, de 08/07/2022, art. 0

Artigo0

LEI COMPLEMENTAR 195, DE 08 DE JULHO DE 2022

(D. O. 08-07-2022)

Administrativo. Dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural; altera a Lei Complementar 101, de 4/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para não contabilizar na meta de resultado primário as transferências federais aos demais entes da Federação para enfrentamento das consequências sociais e econômicas no setor cultural decorrentes de calamidades públicas ou pandemias; e altera a Lei 8.313, de 23/12/1991, para atribuir outras fontes de recursos ao Fundo Nacional da Cultura (FNC).

Atualizada(o) até:

Lei Complementar 195, de 8/07/2022, art. 1º (arts. 9º e 22).

Medida Provisória 1.135, de 26/08/2022, art. 1º (arts. 3º, 22 e 29. Vigência encerrada em 05/12/2023. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 2, de 14/02/2023. DOU 15/02/2022. Não apreciada pelo Congresso Nacional).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do § 5º da CF/88, art. 66 da Constituição Federal, a seguinte Lei Complementar:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?