LEI COMPLEMENTAR 195, DE 08 DE JULHO DE 2022
(D. O. 08-07-2022)
Administrativo. Dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural; altera a Lei Complementar 101, de 4/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para não contabilizar na meta de resultado primário as transferências federais aos demais entes da Federação para enfrentamento das consequências sociais e econômicas no setor cultural decorrentes de calamidades públicas ou pandemias; e altera a Lei 8.313, de 23/12/1991, para atribuir outras fontes de recursos ao Fundo Nacional da Cultura (FNC).
Atualizada(o) até:
Lei Complementar 195, de 8/07/2022, art. 1º (arts. 9º e 22).
Medida Provisória 1.135, de 26/08/2022, art. 1º (arts. 3º, 22 e 29. Vigência encerrada em 05/12/2023. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 2, de 14/02/2023. DOU 15/02/2022. Não apreciada pelo Congresso Nacional).
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do § 5º da CF/88, art. 66 da Constituição Federal, a seguinte Lei Complementar:
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