Art. 32
- O caput do art. 5º da Lei 8.313, de 23/12/1991, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos XII-A e XII-B:
[Lei 8.313/1991, art. 5º - [...]
[...]
XII-A - resultados de aplicações financeiras sobre as suas disponibilidades;
XII-B - reversão dos saldos financeiros anuais não utilizados até o final do exercício, apurados no balanço anual;
[...]] (NR)
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