Art. 30
- Para as medidas de que trata esta Lei Complementar, poderão ser utilizados como fontes de recursos:
I - dotações orçamentárias da União;
II - superávit financeiro apurado em balanço das fontes de receita vinculadas ao FNC, criado pela Lei 8.313, de 23/12/1991;
III - outras fontes de recursos.
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