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Lei Complementar 195, de 08/07/2022, art. 30

Artigo30

Art. 30

- Para as medidas de que trata esta Lei Complementar, poderão ser utilizados como fontes de recursos:

I - dotações orçamentárias da União;

II - superávit financeiro apurado em balanço das fontes de receita vinculadas ao FNC, criado pela Lei 8.313, de 23/12/1991;

III - outras fontes de recursos.

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