LEI COMPLEMENTAR 182, DE 01 DE JUNHO DE 2021
(D. O. 02-06-2021)
(Vigência em 31/08/2021). (Retificada DO 04/06/2021). Administrativo. Institui o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador; e altera a Lei 6.404, de 15/12/1976, e a Lei Complementar 123, de 14/12/2006.
Atualizada(o) até:
Não houve.
(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 -
Capítulo I - das Definições, dos Princípios e das Diretrizes Fundamentais (Art. 1)
Capítulo II - Do Enquadramento de Empresas Startups (Art. 4)
Capítulo III - Dos Instrumentos de Investimento em Inovação (Art. 5)
Capítulo IV - Do Fomento à Pesquisa, ao Desenvolvimento e à Inovação (Art. 9)
Capítulo V - Dos Programas de Ambiente Regulatório Experimental (Art. 11)
Capítulo VI - Da Contratação de Soluções Inovadoras Pelo Estado (Art. 12)
Seção I - Disposições Gerais (Art. 12)
Seção II - Da Licitação (Art. 13)
Seção III - Do Contrato Público Para Solução Inovadora (Art. 14)
Seção IV - Do Contrato de Fornecimento (Art. 15)
Capítulo VII - Disposições Finais (Art. 16)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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