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Lei Complementar 182, de 01/06/2021, art. 19

Artigo19

Art. 19

- Esta Lei Complementar entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.

Vigência em 31/08/2021.

Brasília, 01/06/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Sergio Freitas de Almeida

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