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Lei Complementar 182, de 01/06/2021, art. 18

Artigo18

Art. 18

- Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - incisos I e II do caput do art. 294 da Lei 6.404, de 15/12/1976; e [[Lei 6.404/1976, art. 394.]]

II - os §§ 1º, 2º e 9º do art. 65-A da Lei Complementar 123, de 14/12/2006. [[Lei Complementar 123/2006, art. 65-A.]]

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