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Lei Complementar 64, de 18/05/1990, art. 0

Artigo0

LEI COMPLEMENTAR 64, DE 18 DE MAIO DE 1990

(D. O. 21-05-1990)

Eleitoral. Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da CF/88, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências. Revoga a Lei Complementar 5/1970. [[CF/88, art. 14.]]

Atualizada(o) até:

Lei Complementar 184, de 29/09/2021, art. 2º (art. 1º).

Lei Complementar 135, de 04/06/2010, art. 2º (arts. 1º, 15, 22, 26-A, 26-B e 26-C).

Lei Complementar 81/94 (art. 1º, I, «a »).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 26-A - 26-B - 26-C - 27 - 28 -
Inelegibilidade
CF/88, art. 14, § 9º (Inegibilidade).
Lei Complementar 5/1970 ([revogada]. Inelegibilidade)
O Plenário do STF por 9 votos a 2, negou o pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros feito para que a justiça eleitoral pudesse negar registro a políticos que respondem a processos, proposta com fundamento na Lei Complementar 64/1990, art. 1º, alíneas «d », «e », «g » e «h » do inc. I, do art. 1º, e parte do art. 15. (Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF, 144/DF/STF - Rel. Min. Celso de Mello - J. em 06/08/2008).
729.744/MG/STF (Recurso extraordinário representativo da controvérsia. Câmara Municipal. Julgamento das contas do Prefeito. Competência exclusiva da Câmara Municipal. Repercussão geral reconhecida. Tema 157/STJ. Julgamento do mérito (substituto do RE 597.362/BA/STF). Administrativo. Competência da Câmara Municipal para julgamento das contas anuais de Prefeito. 2. Parecer técnico emitido pelo Tribunal de Contas. Natureza jurídica opinativa. 3. Cabe exclusivamente ao Poder Legislativo o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo municipal. 4. Julgamento ficto das contas por decurso de prazo. Impossibilidade. 5. Aprovação das contas pela Câmara Municipal. Eleitoral. Afastamento apenas da inelegibilidade do Prefeito. Possibilidade de responsabilização na via civil, criminal ou administrativa. 6. Recurso extraordinário não provido. CF/88, art. 31, § 2º. Lei Complementar 64/1990, art. 1º, I, «g ». CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040).
597.362/BA/STF (Recurso extraordinário. Direito eleitoral. Inelegibilidade. Direito administrativo. Competência para julgar as contas do Prefeito Municipal. Competência da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas Municipal. Repercussão geral reconhecida. Tema 157. Recurso prejudicado. Substituição do recurso (substituído pelo RE 729.744/MG/STF). CF/88, art. 31, § 2º. Lei Complementar 64/1990, art. 1º, I, «g ». CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040). (Substituído pelo RE 729.744)).

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

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Inelegibilidade
CF/88, art. 14, § 9º (Inegibilidade).
Lei Complementar 5/1970 ([revogada]. Inelegibilidade)
O Plenário do STF por 9 votos a 2, negou o pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros feito para que a justiça eleitoral pudesse negar registro a políticos que respondem a processos, proposta com fundamento na Lei Complementar 64/1990, art. 1º, alíneas [d», [e», [g» e [h» do inc. I, do art. 1º, e parte do art. 15. (Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF, 144/DF/STF - Rel. Min. Celso de Mello - J. em 06/08/2008).
729.744/MG/STF (Recurso extraordinário representativo da controvérsia. Câmara Municipal. Julgamento das contas do Prefeito. Competência exclusiva da Câmara Municipal. Repercussão geral reconhecida. Tema 157/STJ. Julgamento do mérito (substituto do RE 597.362/BA/STF). Administrativo. Competência da Câmara Municipal para julgamento das contas anuais de Prefeito. 2. Parecer técnico emitido pelo Tribunal de Contas. Natureza jurídica opinativa. 3. Cabe exclusivamente ao Poder Legislativo o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo municipal. 4. Julgamento ficto das contas por decurso de prazo. Impossibilidade. 5. Aprovação das contas pela Câmara Municipal. Eleitoral. Afastamento apenas da inelegibilidade do Prefeito. Possibilidade de responsabilização na via civil, criminal ou administrativa. 6. Recurso extraordinário não provido. CF/88, art. 31, § 2º. Lei Complementar 64/1990, art. 1º, I, [g». CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040).
597.362/BA/STF (Recurso extraordinário. Direito eleitoral. Inelegibilidade. Direito administrativo. Competência para julgar as contas do Prefeito Municipal. Competência da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas Municipal. Repercussão geral reconhecida. Tema 157. Recurso prejudicado. Substituição do recurso (substituído pelo RE 729.744/MG/STF). CF/88, art. 31, § 2º. Lei Complementar 64/1990, art. 1º, I, [g». CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040). (Substituído pelo RE 729.744)).