Art. 26-A
- Afastada pelo órgão competente a inelegibilidade prevista nesta Lei Complementar, aplicar-se-á, quanto ao registro de candidatura, o disposto na lei que estabelece normas para as eleições.
Lei Complementar 135, de 04/06/2010, art. 2º (Acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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