Carregando…

Lei Complementar 64, de 18/05/1990, art. 28

Artigo28

Art. 28

- Revogam-se a Lei Complementar 5, de 29/04/1970 e as demais disposições em contrário.

Lei Complementar 5/1970 (Inelegibilidade)

Brasília, 18/05/90. Fernando Collor

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?