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Decreto 98.813, de 10/10/1990, art. 0

Artigo0

DECRETO 98.813, DE 10 DE OUTUBRO DE 1990

(D. O. 13-10-1990)

(Revogado pelo Decreto 99.684, de 08/11/1990). Aprova o Regulamento do Fundo da Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Atualizada(o) até:

Decreto 99.684, de 08/11/1990 (Revogação total).

  • De acordo com a retificação do D.O de 07/12/90.
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 -

Capítulo I - Disposições Preliminares (Art. 1)

Capítulo II - Da Opção com Efeito Retroativo (Art. 3)

Capítulo III - Dos Depósitos (Art. 6)

Capítulo IV - Das Informações Sobre as Contas (Art. 9)

Capítulo V - Do Certificado de Regularidade (Art. 12)

Capítulo VI - Dos Efeitos da Rescisão ou Extinção do Contrato de Trabalho (Art. 14)

Capítulo VII - Dos Saques (Art. 19)

Capítulo VIII - Do Gestor do FGTS (Art. 30)

Capítulo IX - Do Exercício Financeiro (Art. 31)

Capítulo X - Das Aplicações dos Recursos (Art. 32)

Capítulo XI - Das Entidades Filantrópicas (Art. 37)

Capítulo XII - Da Fiscalização e da Cobrança (Art. 38)

Capítulo XIII - Das Disposições Gerais e Transitórias (Art. 46)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 29 da Lei 7.839, de 12/10/1989, Decreta:

Art. 1º - Fica aprovado o «Regulamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço », que com este baixa.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10/01/90; 169º da Independência e 102º da República. José Sarney - Mailson Ferreira da Nóbrega - Dorothea Werneck - João Batista de Abreu

REGULAMENTO DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO
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