Carregando…

Decreto 98.813, de 10/10/1990, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- 0 depósito a que se refere o art. 13 da Lei 7.839 é devido, ainda, quando o trabalhador passar a exercer cargo de diretoria, gerência ou outro de confiança imediata do empregador.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?