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Decreto 98.813, de 10/10/1990, art. 9

Artigo9

Capítulo IV - DAS INFORMAçõES SOBRE AS CONTAS (Ir para)
Art. 9º

- Fica assegurado ao trabalhador, dois meses após a centralização das contas no gestor do FGTS, o direito de receber, bimestralmente, extrato informativo da conta vinculada.

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