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Decreto 98.813, de 10/10/1990, art. 33

Artigo33

Art. 33

- São complementares aos programas habitacionais os projetos de saneamento básico e infra-estrutura urbana que:

I - sejam parte integrante dos programas habitacionais;

II - sejam indispensáveis para tornar operativa a infra-estrutura integrante dos programas.

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