DECRETO 8.069, DE 14 DE AGOSTO DE 2013
(D. O. 15-08-2013)
Administrativo. Servidor público. Regulamenta os critérios e procedimentos gerais para avaliação de desempenho institucional, avaliação de desempenho individual e pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade Previdenciária - GDAP, de que trata a Lei 10.355, de 26/12/2001.
Atualizada(o) até:
Não houve.
(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 -
Lei 10.355, de 26/12/2001, art. 6º (Estruturação da Carreira Previdenciária no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS).
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei 10.355, de 26/12/2001, Decreta:
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Lei 10.355, de 26/12/2001, art. 6º (Estruturação da Carreira Previdenciária no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS).