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Decreto 8.069, de 14/08/2013, art. 18

Artigo18

Art. 18

- Até que seja processada a primeira avaliação de desempenho que venha a surtir efeito financeiro, o servidor que tenha retornado de licença sem vencimento, de cessão ou de outros afastamentos sem direito à percepção da gratificação de desempenho no decurso do ciclo de avaliação receberá a GDAP no valor de sessenta pontos, observado o respectivo nível, classe e padrão.

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