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Decreto 8.069, de 14/08/2013, art. 16

Artigo16

Art. 16

- Os servidores a que se refere o art. 15, exonerados do cargo em comissão ou que retornarem ao INSS, continuarão percebendo a GDAP correspondente a última pontuação obtida, até que seja processada a sua primeira avaliação após o retorno.

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