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Decreto 8.069, de 14/08/2013, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- A avaliação de desempenho individual será realizada em dois níveis:

I - gerencial para servidores que atuam na gestão de equipe de trabalho; e

II - funcional para servidores membros das equipes de trabalho e que não atuem na gestão de equipes.

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