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Decreto 8.069, de 14/08/2013, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- A avaliação de desempenho individual será composta por fatores de desempenho que reflitam os conhecimentos, as habilidades e as atitudes necessárias ao adequado desempenho das tarefas e atividades funcionais ou gerenciais, que contribuam para o alcance das metas do INSS.

§ 1º - Na avaliação de desempenho individual em nível funcional, serão observados os seguintes critérios:

I - flexibilidade às mudanças;

II - relacionamento interpessoal;

III - trabalho em equipe;

IV - comprometimento com o trabalho; e

V - conhecimento e autodesenvolvimento.

§ 2º - A avaliação de desempenho individual do servidor será realizada pela chefia imediata ou por aquele a quem o Presidente do INSS designar.

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