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Decreto 8.069, de 14/08/2013, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- A GDAP é devida aos integrantes da Carreira Previdenciária, de que trata o art. 1º da Lei 10.355/2001, em função do desempenho institucional e individual.

Lei 10.355, de 26/12/2001, art. 1º (Estruturação da Carreira Previdenciária no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS).
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