Art. 2º
- A GDAP é devida aos integrantes da Carreira Previdenciária, de que trata o art. 1º da Lei 10.355/2001, em função do desempenho institucional e individual.
Lei 10.355, de 26/12/2001, art. 1º (Estruturação da Carreira Previdenciária no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!