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Decreto 8.069, de 14/08/2013, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- A Gratificação de Desempenho de Atividade Previdenciária - GDAP, a que se refere o art. 4º da Lei 10.355, de 26/12/2001, fica regulamentada segundo as disposições deste Decreto.

Lei 10.355, de 26/12/2001, art. 4º (Estruturação da Carreira Previdenciária no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS).
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