Art. 23
- Para fins de incorporação da GDAP aos proventos das aposentadorias ou às pensões, serão adotados os critérios estabelecidos no art. 8º da Lei 10.355/2001.
Lei 10.355, de 26/12/2001, art. 8º (Estruturação da Carreira Previdenciária no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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