Carregando…

Decreto 8.069, de 14/08/2013, art. 12

Artigo12

Art. 12

- Ficam definidas como unidades de avaliação as Gerências Executivas existentes na estrutura organizacional do INSS.

§ 1º - A avaliação de desempenho institucional dos servidores lotados na Direção Central do INSS será correspondente à média da avaliação das Gerências Regionais.

§ 2º - A avaliação de desempenho institucional dos servidores lotados nas Gerências Regionais, Auditorias Regionais, Corregedorias Regionais e Procuradorias Regionais corresponderá à média da avaliação das Gerências Executivas vinculadas às Gerências Regionais.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?