DECRETO 881, DE 23 DE JULHO DE 1993
(D. O. 24-07-1993)
Administrativo. Servidor público. Aprova o Regulamento de Promoções de Graduados da Aeronáutica.
Atualizada(o) até:
Decreto 2.166, de 27/02/1997 (arts. 32, 44 e 45).
Lei 6.880, de 09/12/1980, art. 59 (Estatuto dos Militares)(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 - 61 -
Capítulo I - Generalidades (Art. 1)
Capítulo II - Dos Critérios de Promoção (Art. 4)
Capítulo III - Das Condições Básicas (Art. 12)
Capítulo IV - Do Processamento das Promoções (Art. 23)
Capítulo V - Dos Quadros de Acesso (Art. 36)
Capítulo VI - Dos Impedimentos (Art. 44)
Capítulo VII - Da Quota Compulsória (Art. 46)
Capítulo VIII - Do Recurso (Art. 54)
Capítulo IX - Disposições Transitórias e Finais (Art. 56)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e de acordo com o disposto no art. 59, da Lei 6.880, de 9/12/1980, Decreta:
Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento de Promoções de Graduados da Aeronáutica (REPROGAER), anexo a este decreto.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23/07/1993; 172º da Independência e 105º da República. Itamar Franco - Lelio Viana Lôbo
ANEXO
REGULAMENTO DE PROMOÇÕES DE GRADUADOS DA AERONÁUTICA - REPROGAER
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