Art. 38
- Quadro de Acesso por Antigüidade (QAA) é a relação dos graduados habilitados ao acesso e colocados em ordem decrescente de antigüidade.
Parágrafo único - A organização para o QAA conterá os nomes dos graduados em número igual ao do somatório das vagas existentes, acrescido de um terço desse número.
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