Carregando…

Decreto 881, de 23/07/1993, art. 22

Artigo22

Art. 22

- O Primeiro-Sargento definitivamente impossibilitado de ascender à graduação de Suboficial, por não possuir o curso exigido, permanecerá em seu quadro, sem ocupar vaga.

Parágrafo único - A numeração ordinária será substituída pela designação não-numerado, sem prejuízo para a sua antigüidade na graduação de Primeiro-Sargento.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?