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Decreto 881, de 23/07/1993, art. 4

Artigo4

Capítulo II - DOS CRITéRIOS DE PROMOçãO (Ir para)
Art. 4º

- As promoções se efetuam pelos critérios de:

I - antigüidade;

II - merecimento;

III - bravura;

IV - post mortem.

Parágrafo único - Em casos extraordinários, poderá haver promoção em ressarcimento de preterição.

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