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Decreto 881, de 23/07/1993, art. 46

Artigo46

Capítulo VII - DA QUOTA COMPULSóRIA (Ir para)
Art. 46

- A quota compulsória é destinada a assegurar a renovação, o equilíbrio, a regularidade de acesso e a adequação dos efetivos em cada graduação.

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